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Quais são os regimes de casamento?

É muito importante que as partes que estão iniciando uma nova união, seja ela reconhecida em cartório por meio do Casamento Formal ou por meio do instituto da União Estável saibam exatamente qual o Regime de Bens está casando-se.


Caso o Regime de bens seja escolhido de forma errada, pode ser que uma das partes tenha muito a perder, isto porque, diferente de todo o romantismo, no âmbito jurídico, a união é um contrato, acima de tudo.


Atualmente, caso os noivos não informem o tipo de regime de bens que estão escolhendo, a legislação impõe a parcial de bens, ou seja, tudo que for construído/adquirido após o casamento/união fará parte da divisão de bens em caso de divórcio. Ressalta-se que, existem algumas exceções em que os bens não se comunicam, e é preciso ficar atendo.


Além do regime parcial de bens, que é considerado padrão, existem outros, tais como, Comunhão Universal de Bens; Participação Final nos Aquestros; Separação de bens; Separação Obrigatória de Bens.


Portanto, antes de se casar ou de unir-se em união estável, nos consulte, ou consulte seu Advogado para compreender os riscos e implicações de cada um dos regimes em sua vida patrimonial e financeira, garantindo, assim, segurança jurídica em um provável imprevisto.


Além disso, caso a opção seja a de união estável, o advogado poderá elaborar o contrato, que deverá ser assinado por ambos os cônjuges, estipulando as regras e determinando as questões inerentes à união.




 
 
 

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